Taxa de IVA em Portugal

Taxa de IVA da água mineral em Portugal

Fonte: Código do IVA, Portal das FinançasLido em 5 de novembro de 2026Sítio informativo independente: não é a Autoridade Tributária nem a fonte das regras que resume.

A taxa de IVA da água mineral é 13% no Continente, 9% nos Açores e 12% na Madeira (Lista II, verba 1.11 do Código do IVA, taxa intermédia).

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Continente
13%
Açores
9%
Madeira
12%
Lista e verba
Lista II, verba 1.11
Escalão
taxa intermédia
Âmbito
Águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico, com exceção das águas adicionadas de outras substâncias.
Base legal
Código do IVA, artigo 18.º, n.º 1, alínea b)
Fontes
Código do IVA, artigo 18.º e Listas I e II, Portal das Finanças, lidos em 5 de novembro de 2026; taxas dos Açores e da Madeira: guia do IVA no Portal gov.pt, lido em 5 de novembro de 2026

O que esta página não cobre

Indica o que as Listas I e II e o artigo 18.º do Código do IVA dizem na data de leitura. Não trata de isenções (artigo 9.º), de regimes especiais nem de alterações posteriores à data indicada. As taxas dos Açores e da Madeira são fixadas pelas Assembleias Legislativas regionais (artigo 18.º, n.º 3) e vêm do guia do Portal gov.pt. O texto da lei prevalece sobre este resumo.

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