Fontes e método
Cada facto de uma página vem de uma fonte aberta na data indicada nessa página.
De onde vêm os factos
- As taxas do Continente, a lista e a verba vêm do Código do IVA, artigo 18.º e Listas I e II, na versão republicada publicada no Portal das Finanças (info.portaldasfinancas.gov.pt).
- O artigo 18.º, n.º 3, permite às Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira fixar taxas diminuídas. As taxas dos Açores e da Madeira vêm do guia do IVA no Portal gov.pt, que as indica por lista.
Quando se diz "taxa normal"
Só quando o nome do produto ou serviço foi procurado em todo o texto das Listas I e II e não consta de nenhuma verba. A página diz então que não consta de nenhuma das listas, pelo que se aplica a taxa normal (artigo 18.º, n.º 1, alínea c)).
O que fica de fora
O que a fonte não dá é omitido. Não tratamos de isenções (artigo 9.º), de regimes especiais nem de alterações posteriores à data de leitura. Este sítio resume o que o texto diz; não é aconselhamento fiscal nem a autoridade: a lei em vigor decide.