Taxa de IVA dos alimentos para gado, aves e outros animais (produção agrícola) em Portugal
A taxa de IVA dos alimentos para gado, aves e outros animais (produção agrícola) é 6% no Continente, 4% nos Açores e 5% na Madeira (Lista I, verba 3.3 do Código do IVA, taxa reduzida).
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- Continente
- 6%
- Açores
- 4%
- Madeira
- 5%
- Lista e verba
- Lista I, verba 3.3
- Escalão
- taxa reduzida
- Âmbito
- A verba 3.3 está na epígrafe dos bens utilizados normalmente no âmbito das atividades de produção agrícola e aquícola. Esta página não trata de alimentos para animais de companhia.
- Base legal
- Código do IVA, artigo 18.º, n.º 1, alínea a)
- Fontes
- Código do IVA, artigo 18.º e Listas I e II, Portal das Finanças, lidos em 5 de novembro de 2026; taxas dos Açores e da Madeira: guia do IVA no Portal gov.pt, lido em 5 de novembro de 2026
O que esta página não cobre
Indica o que as Listas I e II e o artigo 18.º do Código do IVA dizem na data de leitura. Não trata de isenções (artigo 9.º), de regimes especiais nem de alterações posteriores à data indicada. As taxas dos Açores e da Madeira são fixadas pelas Assembleias Legislativas regionais (artigo 18.º, n.º 3) e vêm do guia do Portal gov.pt. O texto da lei prevalece sobre este resumo.
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