Taxa de IVA em Portugal

Taxa de IVA do alojamento hoteleiro em Portugal

Fonte: Código do IVA, Portal das FinançasLido em 5 de novembro de 2026Sítio informativo independente: não é a Autoridade Tributária nem a fonte das regras que resume.

A taxa de IVA do alojamento hoteleiro é 6% no Continente, 4% nos Açores e 5% na Madeira (Lista I, verba 2.17 do Código do IVA, taxa reduzida).

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Continente
6%
Açores
4%
Madeira
5%
Lista e verba
Lista I, verba 2.17
Escalão
taxa reduzida
Âmbito
Alojamento em estabelecimentos do tipo hoteleiro. A taxa reduzida aplica-se exclusivamente ao preço do alojamento, incluindo o pequeno-almoço, se não for objeto de faturação separada.
Base legal
Código do IVA, artigo 18.º, n.º 1, alínea a)
Fontes
Código do IVA, artigo 18.º e Listas I e II, Portal das Finanças, lidos em 5 de novembro de 2026; taxas dos Açores e da Madeira: guia do IVA no Portal gov.pt, lido em 5 de novembro de 2026

O que esta página não cobre

Indica o que as Listas I e II e o artigo 18.º do Código do IVA dizem na data de leitura. Não trata de isenções (artigo 9.º), de regimes especiais nem de alterações posteriores à data indicada. As taxas dos Açores e da Madeira são fixadas pelas Assembleias Legislativas regionais (artigo 18.º, n.º 3) e vêm do guia do Portal gov.pt. O texto da lei prevalece sobre este resumo.

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