Taxa de IVA em Portugal

Taxa de IVA da eletricidade em Portugal

Fonte: Código do IVA, Portal das FinançasLido em 5 de novembro de 2026Sítio informativo independente: não é a Autoridade Tributária nem a fonte das regras que resume.

A taxa de IVA da eletricidade é 6% no Continente (4% nos Açores, 5% na Madeira) apenas na parte abrangida pela Lista I, verba 2.38: até 200 kWh por 30 dias e potência até 6,90 kVA. No restante aplica-se a taxa normal, 23%.

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Continente
6% na parte abrangida pela verba; 23% no restante
Açores
4% na parte abrangida pela verba; 16% no restante
Madeira
5% na parte abrangida pela verba; 22% no restante
Lista e verba
Lista I, verba 2.38
Escalão
taxa reduzida
Âmbito
Fornecimento de eletricidade para consumo, sem as componentes fixas, para potência contratada até 6,90 kVA, na parte que não exceda 200 kWh por período de 30 dias (300 kWh para famílias numerosas, com cinco ou mais pessoas). A componente fixa das tarifas de acesso às redes, para potência contratada até 3,45 kVA, consta da verba 2.33 da Lista I. A nota da verba 2.38 remete para a Lei n.º 38/2024, de 7 de agosto.
Base legal
Código do IVA, artigo 18.º, n.º 1, alínea a) e alínea c) para o restante
Fontes
Código do IVA, artigo 18.º e Listas I e II, Portal das Finanças, lidos em 5 de novembro de 2026; taxas dos Açores e da Madeira: guia do IVA no Portal gov.pt, lido em 5 de novembro de 2026

O que esta página não cobre

Indica o que as Listas I e II e o artigo 18.º do Código do IVA dizem na data de leitura. Não trata de isenções (artigo 9.º), de regimes especiais nem de alterações posteriores à data indicada. As taxas dos Açores e da Madeira são fixadas pelas Assembleias Legislativas regionais (artigo 18.º, n.º 3) e vêm do guia do Portal gov.pt. O texto da lei prevalece sobre este resumo.

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