Taxa de IVA em Portugal

Taxa de IVA do gás natural em Portugal

Fonte: Código do IVA, Portal das FinançasLido em 5 de novembro de 2026Sítio informativo independente: não é a Autoridade Tributária nem a fonte das regras que resume.

A taxa de IVA do gás natural é 6% no Continente (4% nos Açores, 5% na Madeira) apenas na componente fixa das tarifas de acesso às redes (Lista I, verba 2.33). No restante aplica-se a taxa normal, 23%.

Escrevam-me se esta regra mudar

Continente
6% na parte abrangida pela verba; 23% no restante
Açores
4% na parte abrangida pela verba; 16% no restante
Madeira
5% na parte abrangida pela verba; 22% no restante
Lista e verba
Lista I, verba 2.33
Escalão
taxa reduzida
Âmbito
A verba 2.33 da Lista I refere a componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de gás natural, para consumos em baixa pressão até 10.000 m3 anuais. O gás consumido em si não consta de outra verba das Listas I e II.
Base legal
Código do IVA, artigo 18.º, n.º 1, alínea a) e alínea c) para o restante
Fontes
Código do IVA, artigo 18.º e Listas I e II, Portal das Finanças, lidos em 5 de novembro de 2026; taxas dos Açores e da Madeira: guia do IVA no Portal gov.pt, lido em 5 de novembro de 2026

O que esta página não cobre

Indica o que as Listas I e II e o artigo 18.º do Código do IVA dizem na data de leitura. Não trata de isenções (artigo 9.º), de regimes especiais nem de alterações posteriores à data indicada. As taxas dos Açores e da Madeira são fixadas pelas Assembleias Legislativas regionais (artigo 18.º, n.º 3) e vêm do guia do Portal gov.pt. O texto da lei prevalece sobre este resumo.

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