Taxa de IVA do gás natural em Portugal
A taxa de IVA do gás natural é 6% no Continente (4% nos Açores, 5% na Madeira) apenas na componente fixa das tarifas de acesso às redes (Lista I, verba 2.33). No restante aplica-se a taxa normal, 23%.
Escrevam-me se esta regra mudar
- Continente
- 6% na parte abrangida pela verba; 23% no restante
- Açores
- 4% na parte abrangida pela verba; 16% no restante
- Madeira
- 5% na parte abrangida pela verba; 22% no restante
- Lista e verba
- Lista I, verba 2.33
- Escalão
- taxa reduzida
- Âmbito
- A verba 2.33 da Lista I refere a componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de gás natural, para consumos em baixa pressão até 10.000 m3 anuais. O gás consumido em si não consta de outra verba das Listas I e II.
- Base legal
- Código do IVA, artigo 18.º, n.º 1, alínea a) e alínea c) para o restante
- Fontes
- Código do IVA, artigo 18.º e Listas I e II, Portal das Finanças, lidos em 5 de novembro de 2026; taxas dos Açores e da Madeira: guia do IVA no Portal gov.pt, lido em 5 de novembro de 2026
O que esta página não cobre
Indica o que as Listas I e II e o artigo 18.º do Código do IVA dizem na data de leitura. Não trata de isenções (artigo 9.º), de regimes especiais nem de alterações posteriores à data indicada. As taxas dos Açores e da Madeira são fixadas pelas Assembleias Legislativas regionais (artigo 18.º, n.º 3) e vêm do guia do Portal gov.pt. O texto da lei prevalece sobre este resumo.
Receba um e-mail se esta regra mudar
Deixe o seu e-mail e escrevemos-lhe se a taxa de IVA desta página mudar. Mais nada.