Taxa de IVA em Portugal

Taxa de IVA dos jornais e revistas em Portugal

Fonte: Código do IVA, Portal das FinançasLido em 5 de novembro de 2026Sítio informativo independente: não é a Autoridade Tributária nem a fonte das regras que resume.

A taxa de IVA dos jornais e revistas é 6% no Continente, 4% nos Açores e 5% na Madeira (Lista I, verba 2.1 do Código do IVA, taxa reduzida).

Escrevam-me se esta regra mudar

Continente
6%
Açores
4%
Madeira
5%
Lista e verba
Lista I, verba 2.1
Escalão
taxa reduzida
Âmbito
Jornais, revistas de informação geral e outras publicações periódicas que se ocupem predominantemente de matérias de caráter científico, educativo, literário, artístico, cultural, recreativo ou desportivo, em qualquer suporte, com as exclusões indicadas na verba.
Base legal
Código do IVA, artigo 18.º, n.º 1, alínea a)
Fontes
Código do IVA, artigo 18.º e Listas I e II, Portal das Finanças, lidos em 5 de novembro de 2026; taxas dos Açores e da Madeira: guia do IVA no Portal gov.pt, lido em 5 de novembro de 2026

O que esta página não cobre

Indica o que as Listas I e II e o artigo 18.º do Código do IVA dizem na data de leitura. Não trata de isenções (artigo 9.º), de regimes especiais nem de alterações posteriores à data indicada. As taxas dos Açores e da Madeira são fixadas pelas Assembleias Legislativas regionais (artigo 18.º, n.º 3) e vêm do guia do Portal gov.pt. O texto da lei prevalece sobre este resumo.

Receba um e-mail se esta regra mudar

Deixe o seu e-mail e escrevemos-lhe se a taxa de IVA desta página mudar. Mais nada.