Taxa de IVA da reabilitação de edifícios em áreas de reabilitação urbana em Portugal
A taxa de IVA da reabilitação de edifícios em áreas de reabilitação urbana é 6% no Continente, 4% nos Açores e 5% na Madeira (Lista I, verba 2.23 do Código do IVA, taxa reduzida).
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- Continente
- 6%
- Açores
- 4%
- Madeira
- 5%
- Lista e verba
- Lista I, verba 2.23
- Escalão
- taxa reduzida
- Âmbito
- Empreitadas de reabilitação de edifícios e empreitadas de construção ou reabilitação de equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, em áreas de reabilitação urbana delimitadas nos termos legais ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional. A verba tem regras de aplicação no tempo indicadas na Lei n.º 56/2023.
- Base legal
- Código do IVA, artigo 18.º, n.º 1, alínea a)
- Fontes
- Código do IVA, artigo 18.º e Listas I e II, Portal das Finanças, lidos em 5 de novembro de 2026; taxas dos Açores e da Madeira: guia do IVA no Portal gov.pt, lido em 5 de novembro de 2026
O que esta página não cobre
Indica o que as Listas I e II e o artigo 18.º do Código do IVA dizem na data de leitura. Não trata de isenções (artigo 9.º), de regimes especiais nem de alterações posteriores à data indicada. As taxas dos Açores e da Madeira são fixadas pelas Assembleias Legislativas regionais (artigo 18.º, n.º 3) e vêm do guia do Portal gov.pt. O texto da lei prevalece sobre este resumo.
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